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O Setorial de Transportes do PT nasceu junto com o Partido dos Trabalhadores. O objetivo sempre foi o de fomentar políticas públicas para o transporte coletivo e logística para distribuição de mercadorias. Estamos abrindo esse espaço para ampliar a discussão sobre o tema.

terça-feira, 7 de agosto de 2012

ANTT fixa regras para transporte rodoviário de deficientes


Procedimentos se relacionam a embarque e desembarque e atendimento.
Entre exigências está disponibilidade de cadeira de rodas.



A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (7) a resolução nº 3.871, que estabelece procedimentos que devem ser adotados pelas empresas transportadoras para assegurar condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida na utilização dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. A resolução entra em vigor 30 dias após a publicação.
De acordo com a resolução, os passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida têm direito a receber tratamento prioritário e diferenciado nos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, sem que haja cobrança de valores, tarifas ou acréscimos relacionados ao cumprimento da norma.
As prestadoras de serviço de transporte rodoviário deverão adotar as providências necessárias para assegurar instalações e serviços acessíveis; providenciar os recursos materiais e pessoal qualificado para prestar atendimento prioritário; divulgar, em local de fácil visualização, o direito a atendimento prioritário de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; proceder à adequação de todos os sistemas de informações destinados ao atendimento de pessoas com deficiência, inclusive auditiva ou visual, garantindo-lhes condições de acessibilidade; dispor de veículos equipados com dispositivos sonoros ou visuais, facilmente identificáveis e acessíveis, em todos os assentos reservados preferencialmente a passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida, que permitam a sinalização de necessidade de atendimento ao condutor do veículo.
A frota total de veículos das transportadoras deverá ser fabricada ou adaptada de acordo com as normas. Até 2 de dezembro de 2014, as condições de acessibilidade para veículos utilizados exclusivamente para o serviço de fretamento serão exigidas somente daqueles fabricados a partir de 2008. Após a data estipulada, as condições de acessibilidade serão exigidas da totalidade da frota.
As transportadoras deverão atualizar o cadastro de veículos no sistema informatizado da ANTT, indicando as especificações de acessibilidade existentes e o respectivo equipamento utilizado para o embarque e desembarque, no prazo de 180 dias a contar da data de publicação da resolução.
Embarque e desembarque
As transportadoras deverão garantir o embarque e desembarque dispondo de pelo menos um dos seguintes dispositivos: passagem em nível da plataforma de embarque e desembarque do terminal (ou ponto de parada) para o salão de passageiros; dispositivo de acesso instalado no veículo, interligando-o com a plataforma; dispositivo de acesso instalado na plataforma de embarque, interligando-a ao veículo; rampa móvel colocada entre veículo e plataforma; plataforma elevatória; ou cadeira de transbordo.
Os passageiros portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida deverão ainda ter acesso aos seus equipamentos e ajuda técnica nos locais de embarque e desembarque de passageiros e em todos os pontos intermediários de parada, entre a origem e o destino das viagens.
Para o embarque ou desembarque, os veículos deverão ter piso baixo; ou piso alto com acesso realizado por plataforma de embarque/desembarque; ou piso alto equipado com plataforma elevatória veicular.
Os passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida deverão comparecer, por seus próprios meios de locomoção, ao local de embarque designado pela transportadora, bem como providenciar o seu deslocamento, após o desembarque.
O embarque será preferencial em relação aos demais passageiros, e no destino final, o desembarque deverá ser posterior ao dos demais passageiros, exceto os casos de passageiros com cão-guia, quando essa prioridade poderá ser invertida.
O passageiro com deficiência visual poderá ingressar e permanecer no veículo com o cão-guia, que será transportado gratuitamente, no piso do veículo, perto do portador de deficiência. O acesso do animal se dará por meio de identificação de cão-guia, carteira de vacinação atualizada e equipamentos (coleira, guia e arreio com alça), dispensado o uso de focinheira.
Informações
As transportadoras deverão informar aos passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, quando solicitadas, por meio de dispositivo sonoro, visual e tátil, obrigatoriamente nos terminais e pontos de seção, sobre os seguintes aspectos: atendimento preferencial; aquisição e pagamento de bilhete ou de créditos de viagem; identificação de linha; categoria do veículo; itinerário; tarifa; tempo de viagem; locais de embarque e desembarque; serviços de auxílio para embarque e desembarque; locais de parada; tempo de parada; serviço de transporte de bagagens; serviço de transporte de tecnologia assistida: cadeira de rodas, muletas, andador e outros; acesso e transporte de cão-guia; e procedimentos em situações de emergência. Além disso, o nome ou marco referencial do próximo ponto de parada serão informados, simultaneamente, de forma sonora (locução) e visual (texto ou símbolo).
As transportadoras terão em todos os pontos de venda, próprios ou terceirizados, localizados ou não em terminais rodoviários, pelo menos um balcão de atendimento adequado às normas técnicas de acessibilidade.
A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida deverá indicar eventuais necessidades de atendimento especial durante a viagem com antecedência mínima de 3 horas do horário de partida do ponto inicial do serviço. Assim, é recomendável que o passageiro se apresente com antecedência mínima de 30 minutos do horário de partida da sua viagem no local designado pela transportadora.
Caso o passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida precise utilizar o sanitário durante a viagem, deverá comunicar à tripulação, para que, caso necessário, possa utilizar as
instalações do posto de serviços mais próximo.
Cadeiras de rodas
As transportadoras devem disponibilizar, em local de fácil acesso, cadeira de transbordo a quem utiliza cadeira de rodas nos terminais de embarque e desembarque de passageiros e em todos os pontos intermediários de parada, entre a origem e o destino das viagens. Esse equipamento deverá ser providenciado pela transportadora isoladamente ou em conjunto com as demais empresas que operem na localidade, em quantidade suficiente para atender com o devido conforto a todos os usuários. Em caso de pane do veículo, deverá haver cadeira de transbordo disponível para a transferência.
Somente poderá ser utilizada a cadeira de rodas do próprio passageiro para a realização da viagem quando o veículo possuir os equipamentos necessários que garantam a sua segurança e comodidade.
Assentos reservados
Os ônibus de características urbanas deverão ter 10% dos assentos disponíveis para uso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, sendo garantido o mínimo de 2 assentos, preferencialmente localizados próximos à porta de acesso, identificados e sinalizados conforme normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
Se os assentos identificados forem ocupados por passageiros com deficiência pagantes, a transportadora deverá disponibilizar outros assentos para atender ao beneficiário do Passe Livre. Os assentos reservados somente poderão ser oferecidos aos demais passageiros quando não restarem outros assentos disponíveis.
Equipamentos
Todos os equipamentos e ajuda técnica de uso dos passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida não serão considerados bagagem, sendo obrigatório, gratuito e prioritário o seu transporte, mesmo que excedam os limites máximos de peso e dimensões de bagagem.
Equipamentos que extrapolem as dimensões e pesos especificados em resolução da ANTT e que necessitem de cuidados especiais para o transporte devem ser informados à transportadora com antecedência mínima de 24 horas do horário de partida do ponto inicial do serviço.

Na hipótese de equipamento não ser compatível com o bagageiro, o passageiro deverá providenciar o seu transporte, arcando com as despesas decorrentes.

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