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O Setorial de Transportes do PT nasceu junto com o Partido dos Trabalhadores. O objetivo sempre foi o de fomentar políticas públicas para o transporte coletivo e logística para distribuição de mercadorias. Estamos abrindo esse espaço para ampliar a discussão sobre o tema.

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Congresso regulamenta profissão de motoristas



O Congresso Nacional aprovou ontem (03) o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 99/07, que regulamenta o exercício da profissão de motoristas. O texto é resultado de acordo firmado entre a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Transporte Terrestre (CNTTT).

A categoria não tinha, até então, uma legislação reguladora sobre a sua jornada de trabalho, viagens de longa distância, locais de descanso em rodovias, e definições específicas sobre o transporte de cargas e de passageiros.

“A proposta assegura aos motoristas seguro obrigatório custeado pelo empregador e proíbe que se remunere o motorista em função da distância percorrida ou da redução do tempo de viagem, pela quantidade ou natureza dos produtos transportados, de modo a não comprometer a segurança rodoviária ou da coletividade”, disse o presidente da CNT, Clésio Andrade.

Pertence a essa categoria profissionais habilitados que trabalhem com transporte de passageiros em geral, como táxis e ônibus; com entrega de mercadorias superpesadas, cargas líquidas, secas e molhadas; operadores de tratores de roda, com execução de trabalho agrícola ou não. Além dos motoristas que guiam equipamentos automotivos destinados à movimentação de cargas, terraplanagem, e construção de pavimentação, quando conduzidos em via pública.

Tempo na direção

Na regulamentação da profissão está o tempo máximo de 4 horas consecutivas na direção, para condutores de transporte escolar, de veículos de passageiros com mais de 10 lugares e de carga em caminhões acima de 4,5 toneladas de peso bruto total. Após esse período de trabalho, haverá um intervalo mínimo de 30 minutos para descanso.

O texto permite, no entanto, que o tempo de direção seja prorrogado por mais uma hora em situações excepcionais, até que o veículo chegue a lugar seguro. Em situações excepcionais, fica permitida a prorrogação por até 1 hora do tempo de direção, até que o veículo e sua carga cheguem a um lugar que ofereça segurança e atendimentos demandados.

Caberá ao motorista controlar o tempo de direção de quatro horas seguidas em equipamento registrador ou diário de bordo, por exemplo. A condução do veículo em desacordo com esse limite de tempo sujeitará o motorista a multa grave e parada para cumprimento do descanso.

Além disso, os condutores serão obrigados, dentro de um período de 24 horas, a observar um intervalo mínimo de 11 horas de descanso, podendo esse tempo ser fracionado em nove horas mais duas horas, no mesmo dia.

O intervalo de refeição também será de uma hora, e o repouso diário será obrigatoriamente com o veículo estacionado, podendo ser feito em cabine leito, em alojamento ou hotel.

A prorrogação de jornada poderá ser de até 2 horas, pagas com o acréscimo constitucional de 50% ou conforme acordo coletivo de trabalho. As horas noturnas, entre as 22 horas de um dia e as 5 do dia seguinte, continuam a ser pagas com 20% de aumento, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43).

O acordo coletivo poderá permitir também o uso de banco de horas para compensação do excesso trabalhado em outro dia. O texto proíbe explicitamente a concessão de prêmios ao motorista por tempo de viagem ou natureza dos produtos transportados se isso comprometer a segurança rodoviária ou da coletividade.

Transporte de cargas

Dados da Polícia Rodoviária Federal revelam que o transporte rodoviário de cargas representa 25% do total de todos os acidentes registrados nas rodovias brasileiras. A carga horária dos motoristas de cargas é apontada como o principal motivo para o alto percentual.

No texto, ficou acertado que se a viagem durar mais que uma semana, o descanso semanal será de 36 horas, mas será permitido seu acúmulo até 108 horas. O descanso semanal poderá ser fracionado. Das 36 horas, 30 podem ser gozadas diretamente e as demais 6 horas ao longo da semana, em continuidade ao período de repouso diário.

Quando dois motoristas trabalharem em sistema de revezamento, será garantido o repouso diário mínimo de 6 horas consecutivas fora do veículo ou na cabine leito com o ônibus ou caminhão estacionado.

Apesar de prever a obediência à jornada de trabalho constitucional de oito horas, o projeto permite que convenção coletiva estipule jornada de 12 horas com 36 horas de descanso se o tipo de transporte justificar a mudança.

Empregadores

Aos empregadores, fica a responsabilidade de oferecer treinamento aos motoristas, equipamentos de proteção individual adequado à carga transportada e garantir as condições de segurança do veículo aos trabalhadores com vínculo empregatício.

Além de não poderem responsabilizar os profissionais por danos patrimoniais para os quais não tenha concorrido (roubo de carga, por exemplo). Estará sujeito a pena, quem ordenar o início de viagem de duração maior que um dia, sabendo que o motorista não cumpriu o período de descanso diário, estará sujeito a pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

Autonômos

Para o transportador autônomo de cargas, a empresa contratante deve exigir que o motorista: tenha se submetido a treinamento, utilize equipamento de proteção individual adequado à carga transportada e garanta as condições de segurança do veículo.

A matéria será enviada à sanção presidencial. As novas regras serão acrescentadas ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e entram em vigor depois de 180 dias de publicação da futura lei.

Agência T1, Com agências

Edição: Bruna Yunes

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